Por Vitor Cei (Fotografias e texto)
Clima tropical, litoral, baías, enseadas e reentrâncias costeiras, com encontro de águas de rios com a do mar. Tudo o que o manguezal precisa, a ilha do mel tem a oferecer. Vitória é, pois, local privilegiado para o desenvolvimento desse ecossistema. Devido a grande extensão territorial desse paraíso, sou obrigado a focar meu olhar em um recanto. O cenário escolhido para o fotodocumentário é Goiabeiras, mais especificamente, o manguezal no entorno da Universidade Federal do Espírito Santo, Ufes.
O caminho tem início nos arredores do planetário da Ufes. Lá, a barreira verde que resguarda o manguezal me recepciona com uma trilha, um portal que me introduz em outro mundo - onde vida (criação) e morte (destruição) travam uma batalha de gigantes.
O primeiro olhar já revela a cobertura vegetal que, formada por um pequeno número de espécies de árvore, instala-se sob a ação diária da água salobra. As raízes aéreas do mangue, nome da planta, formam uma paisagem única. A água é escura e calma.
De longe, avisto um senhor que vem em minha direção. Vou ao encontro dele. É o Seu João Alberto Santos, motorista aposentado, que cata siris "para não ficar em casa sem fazer nada". Solícito, ele aceita posar para fotos. Sábio, lamenta que a poluição esteja matando o manguezal. "Está difícil encontrar siris", afirma.
Sozinho, adentro a floresta escura, barrenta e estranhamente bela, quando sou molestado por insetos - mosquitos, borrachudos e mutucas. O cheiro característico, de início desagradável, é resultado da intensa decomposição de matéria orgânica no solo pobre em oxigênio. Como o O2 está sempre em falta nos solos, as bactérias se utilizam de gases, como o enxofre, para processar a decomposição. Daí o odor. O solo, mole e lamacento, em alguns pontos se assemelha à areia movediça - é preciso cuidado para não afundar. Em meio à lama, há uma textura de raízes e material vegetal parcialmente decomposto, chamado turfa. Superado o incômodo inicial, é possível contemplar a peculiar beleza do lugar.
O manguezal é reconhecido - mas pouco conhecido - como berçário e maternidade do mar, por ser um dos ecossistemas de maior produtividade na natureza. Em suas águas quentes, calmas e ricas, muitas espécies da fauna aquática e terrestre, como peixes, moluscos, crustáceos, aves e mamíferos encontram as condições ideais para reprodução, berçário, criadouro, abrigo e alimentação.
Na fauna local, destacam-se as várias espécies de caranguejos que formam enormes populações nos fundos lodosos. A maioria dos caranguejos é ativa na maré baixa, enquanto os moluscos alimentam-se durante a maré alta. Nos troncos submersos, vários animais filtradores, tais como as ostras, alimentam-se de partículas suspensas na água. Uma grande variedade de peixes penetra nos manguezais na maré alta. Muitos constituem o estoque pesqueiro das águas costeiras. Diversas espécies de aves comedoras de peixes e de invertebrados marinhos fazem seus ninhos nas árvores do manguezal. Alimentam-se especialmente na maré baixa, quando os fundos lodosos estão expostos.
Fundamental para a fauna e a flora, o manguezal também é muito importante para a população capixaba. Os manguezais fornecem uma alimentação rica em valor nutricional: a pesca artesanal de peixes, camarões, caranguejos e moluscos, além de alimentar grande parte dos capixabas, é fonte de subsistência para os pescadores e catadores de caranguejo.
Da casca do mangue é extraído o tanino, substância líquida de cor escura que dá coloração às panelas de barro, criadas pelas Paneleiras de Goiabeiras, utilizadas para preparo da culinária típica capixaba. Do solo é retirada a argila utilizada por olarias para produção de telhas e tijolos de cerâmica.
Devido à sua importância, o manguezal é, no Brasil, área de preservação permanente protegida por uma série de instrumentos legais - Constituição Federal de 1988 (artigo 225), Lei Federal nº 9.605/98 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), Lei Federal Nº. 7.661/98 (institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro) e Resolução CONAMA nº. 04/1985. Em Vitória, o Código Municipal de Meio Ambiente, Lei nº. 4.438/97, da PMV, também define os manguezais como áreas de preservação permanente.
Leis, do latim lex, são contratos de caráter convencional, prescritivo e normativo que, tornadas obrigatórias pela força coercitiva do Estado, regulam as relações sociais. Em Vitória - e no Brasil como um todo - as autoridades fazem vista grossa, enquanto a população age com jeitinho. Assim, as leis são apenas para inglês ver. Na prática não funcionam.
Desprotegido por leis que não pegam, o manguezal sofre com a destruição: desmatamento, queimadas, esgotos domésticos e industriais, derramamentos de petróleo, deposição de lixo e pesca predatória, especulação imobiliária, dragagens (a retirada de sedimentos argilosos poderá no futuro comprometer a estrutura do fundo dos canais afetando também a fauna associada a este sedimento) e aterros (muitos portos, indústrias, loteamentos, casas, marinas e rodovias costeiras foram desenvolvidos em áreas de manguezal).
À ação antrópica destrutiva contrapõe-se a utilização sustentável dos manguezais. Esta é aquela que, aliando equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico e social, atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades. E muitas atividades podem ser desenvolvidas sem causar prejuízos ou danos ao ecossistema, dentre elas: pesca esportiva e de subsistência, cultivo de ostras, cultivo de plantas ornamentais (orquídeas e bromélias), criação de abelhas para a produção de mel, desenvolvimento de atividades turísticas, recreativas, educacionais e pesquisa cientifica.
O fotodocumentário, ao revelar as belezas do manguezal e denunciar a sua destruição, tem como finalidade a conscientização da fragilidade do ambiente físico e os efeitos da atividade humana sobre ele.

















