Há de ser tudo da lei

31 de outubro é o dia do Saci!


Dia do Saci em Vitória (ES)


Câmara Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo

LEI Nº 6. 363
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:Institui o Dia do Saci no Município de Vitória.

Art. 1º. Fica instituído no calendário de comemorações oficiais do município de Vitória, o Dia do saci, do curupira, da cuca, do boitatá, da mula sem cabeça, da iara e do boto, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, levando ao conhecimento dos capixabas o folclore brasileiro.

Art. 2º. As escolas no âmbito do município de Vitória poderão, através de apresentações culturais divulgar o folclore brasileiro.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivacqua, 29 de julho de 2005.
Alexandre Passos
PRESIDENTE
Proc. nº 1384/2005 - CMV
EH

Dia do Saci no Estado São Paulo


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004

Projeto de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV
Institui o "Dia do Saci"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do Saci", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Cláudia Maria Costin - Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004
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Como seria a capa da Veja em 13 de maio de 1888?


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